TERMO DE ADESÃO - PLANO SÃO LÁZARO
CONTRATO: #CONTRATO
ADERENTE:
Sr.(a),#CONTRATANTE,
brasileiro(a) (__) estrangeiro(a) (__), estado civil: #ESTADOCIVIL,
profissão:#PROFISSAO, inscrito(a) no CPF sob o nº.#CPF, e no RG sob o nº #RG residente e domiciliado(a) #ENDCLIENTE
, tel. #TELCLIENTE, cel. (___)_________________;
que, em manifestação livre e autônoma de vontade, ADERE ao CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA da SÃO LÁZARO, conforme Lei
nº. 13.261/2016 - Lei dos Planos de Assistência Funerária; Lei
nº. 8.078/1990 - CDC; e, Lei nº. 10.406/2002 - CC,
disponibilizado em www.planosaolazaro.com.br,
constituindo-se CONTRATANTE-TOMADOR(A),
doravante denominado(a) CLIENTE,
assumindo as obrigações e direitos do contrato ora celebrado com a FUNERÁRIA
SÃO LÁZARO DE PERDIZES LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº. 27.805.552/0001-23, com sede em Perdizes - MG, à Rua
Alcebíades Borges, nº. 85, Bairro Centro, CEP. 38170-000, contatos: (34)
3663-1319 / (34) 99111-7829 / (34) 99198-6834 / (34) 99988-6664;
ora constituída CONTRATADA- PRESTADORA,
doravante denominada SÃO LÁZARO.
Cláusula 1ª. BENEFICIÁRIOS. O(A)
CLIENTE, neste ato, constitui como
seus beneficiários as seguintes pessoas, sobre as quais declara preencherem os
requisitos da cláusula 11 do contrato principal:
#DEPENDENTES.
Cláusula 2ª.
CONTRAPRESTAÇÃO. O(A) CLIENTE
pagará R$_______________,
(__________________________________________________________________________),
à título de taxa de adesão, à vista (__) ou em 30 dias corridos (__); e, 48
parcelas no valor, na data base contratual, de R$R$35, (trinta e cinco reais)
cada, pagas por boletos bancários, ou nos escritórios da SÃO LÁZARO, com vencimentos dia #VENCIMENTO, de cada mês, sendo
que, o atraso e/ou inadimplemento do pagamento acarretará multa de 02% sobre a(s)
parcela(s) vencida(s) e inadimplida(s), e juros de mora de 0,033% ao dia,
conforme inciso II do art. 8º da Lei nº. 13.261/2016. O valor das
parcelas será anualmente reajustado de acordo com o salário mínimo
vigente, na proporção de 6,5%, segundo inciso VIII do art. 8º da Lei nº.
13.261/2016.
Cláusula 3ª. COMUNICAÇÃO DE
ÓBITO. Óbitos deverão ser comunicados
imediatamente, apenas pelos telefones a seguir, conforme domicílio do(a) CLIENTE. Comunicado o óbito, a
prestação da assistência funerária ficará condicionada ao adimplemento dos
pagamentos até a data do óbito, de modo que, em caso 01 parcela da cláusula
2ª inadimplida a prestação da assistência ocorrerá mediante o pagamento
da parcela vencida atualizada e apresentação do comprovante original à SÃO LÁZARO; porém, conforme parte
final do inciso V do art. 8º da Lei nº. 13.261/2016, a partir de 02
parcelas da inadimplidas, ficará suspenso o contrato, perdendo, o(a) CLIENTE, o direito à assistência
funerária para este óbito específico.
MUNICÍPIO
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FUNERÁRIA
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TELEFONE - PLANTÃO
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Perdizes - MG
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Funerária São Lázaro
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(34) 3663-1319 / (34)
99111-7829 / (34) 99198-6834 / (34) 99988-6664
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Cláusula 4ª. Conforme
parágrafo
único do art. 2º da Lei nº. 13.261/2016, o plano de assistência funerária dá
direito ao(à) CLIENTE e/ou
beneficiários, à atendimento funerário, prestado através de PARCEIRAS contratadas, composto pelos
serviços e/ou produtos de assistência funerária dos incisos
a seguir, de acordo com o caput do art. 3º da Lei nº. 13.261/2016;
sendo, quanto: I. Quanto ao Corpo - higienização superficial e
acomodação deste em urna mortuária de tamanho normal, sextavada, envernizada,
com varão e visor, ornamentada com edredom de cetim OU com flores
artificiais disponíveis por ocasião do óbito, e com véu mortuário; II. Quanto ao local de Velório – A SÃO LÁZARO prestará
os serviços objeto deste contrato, em cemitério de livre escolha dos familiares
do titular e/ou de seus beneficiários ou do próprio, caso tenha este deixado
declaração expressa neste sentido, limitando-se a 100 km (cem quilômetros),
tomando-se como ponto de partida a sede da Funerária São Lázaro. III. Quanto ao Velório - 1 (uma) urna mortuária com
visor, alças varão, babado, tamanho normal; 1 (um) véu; 2 (duas) velas;
Montagem de câmara ardente (de acordo com o credo religioso); Flores
artificiais para ornamentação do corpo ou edredom de cetim; 1 (uma) coroa de
flores artificiais; 1 (uma) nota de falecimento (rua e redes sociais); Kit Lanche
(consultar lista de componentes anexa); Translado do Corpo. IV. Quanto ao Transporte e Cortejo - veículo(s) funerário(s)
para remoção e condução do corpo em cortejo fúnebre dentro do município a se
realizar o sepultamento; V. Quanto ao Translado
Intermunicipal - em caso de óbito ocorrido em município que não
os da sede ou filiais da SÃO LÁZARO ou de suas PARCEIRAS, a SÃO
LÁZARO proverá o translado do corpo por transporte rodoviário, limitado à
200 km (duzentos quilômetros) total, incluindo-se nesta quilometragem os
percursos de ida e de volta, iniciando-se a contagem da quilometragem a partir
do endereço da sede da SÃO LÁZARO ou de suas PARCEIRAS, e
findando-se no local do sepultamento; VI. Quanto à Assistência
Funeral em Município Diverso - em caso de necessidade de
atendimento em município que não os da sede ou filiais da SÃO LÁZARO ou
de suas PARCEIRAS, ou em local distante e fora do raio de ação, a SÃO
LÁZARO proverá ajuda de custeio de ASSISTÊNCIA FUNERAL, limitando-se
o valor desta ajuda em até 10 (dez) vezes o valor da parcela mensal vigente
bruta do plano, sem incidência de descontos ou acréscimos legais, valor esse
que será deduzido das parcelas mensais, na proporção de até 50%, até sua
quitação.
§1º. Para os fins do inciso
V desta cláusula, caso o TRASLADO INTERMUNICIPAL supere os 200
km (duzentos quilômetros) de direito do(a) CLIENTE, a quilometragem
excedente lhe será cobrada, ao preço que estiver sendo praticado pelas PARCEIRAS
e/ou contratadas, por quilômetro rodado, à época do óbito. O raio e cidades
de atuação estarão presentes no site www.planosaolazaro.com.br.
§2º. Para os fins do inciso
VI desta cláusula, entende-se como compreendido pela ajuda de custeio
de ASSISTÊNCIA FUNERAL em município diverso, o valor cobrado por
sociedades empresárias terceiras para a prestação, única e tão somente, dos
serviços de montagem de paramentos de acordo com o credo religioso; veículo(s)
funerário(s) para remoção e condução do corpo em cortejo fúnebre dentro do
município; e com providências administrativas legais para a realização do
funeral.
§3º. Para os fins do inciso
VI desta cláusula, a Assistência Funeral que é, integralmente e/ou
parcialmente, intransferível, tanto entre os benefícios, quanto de um óbito
para outro, será provida ao(à)(s) CLIENTE(S) se requerida por escrito no
prazo máximo decadencial de 90 (noventa) dias
corridos contados da data do óbito, e após apresentação à SÃO LÁZARO dos
documentos oficiais comprobatórios do óbito e Nota Fiscal das despesas, sob
pena da perda deste benefício.
§4º. A
presente ADESÃO também confere ao(à)
CLIENTE acesso / direito aos
benefícios do plano “REDE VALORIZE” conforme cláusula 5ª do contrato principal;
e, a benefícios gratuitos da cláusula 6ª do contrato principal,
estes sendo: I. Seguro
de Vida por morte acidental do(a) CLIENTE titular deste contrato
de plano de assistência funerária, com capital segurado, na data desta adesão,
no valor total previsto no sítio eletrônico da SÃO LÁZARO - www.planosaolazaro.com.br. II. A participação em 04 (quatro) sorteios
mensais, com 01 (uma) chance por sorteio, ao prêmio no valor total
previsto no sítio eletrônico da SÃO LÁZARO - www.planosaolazaro.com.br;
Cláusula 5ª. A
partir da adesão ao contrato o(a) CLIENTE
e beneficiários, sujeitar-se-ão, conforme inciso VII do art. 8º da Lei nº.
13.261/2016, à carência de 90 dias corridos, para gozar da
assistência funerária, em caso de óbito(s) por causas naturais; não vigorando a
carência em caso de óbitos em acidentes, comprovados por Boletim de Ocorrência
Policial e Laudo Técnico Pericial e/ou dos Bombeiros Militares.
Cláusula 6ª. O
contrato vigorará por 04 anos, a partir da adesão, não
passível de prorrogação tácita (automática), mas, passível de prorrogação por ADITIVO CONTRATUAL expresso e por
escrito.
§1º. Conforme
primeira
parte do inciso V do art. 8º da Lei nº. 13.261/2016, caso o(a) CLIENTE deseje solicitar o
“cancelamento” do contrato, poderá fazê-lo, sem ônus, notificando a SÃO LÁZARO por escrito com 30
dias de antecedência, desde que ainda não tenham sido prestados
serviços e/ou produtos em óbito(s); caso prestados, conforme parte
final do inciso V, o cancelamento somente dar-se-á pelo pagamento dos
serviços e/ou produtos prestados, comprovados por Nota(s) Fiscal(is) emitida(s)
pelas PARCEIRAS, descontando-se os
valores brutos já pagos, mas, sem restituição de valor excedente.
§2º. A
partir de 03 parcelas da cláusula 2ª inadimplidas, o contrato
será considerado resolvido de pleno direito - CANCELADO - independentemente de
notificação por escrito pela SÃO LÁZARO,
conforme a primeira parte do art. 474 do CC e parte final inciso V do art. 8º
da Lei nº. 13.261/2016; caso em que, desde que ainda não tenham sido
prestados serviços e/ou produtos em óbito(s), não recairá sobre o(a) CLIENTE qualquer ônus pela quebra de
contrato, mas, sem restituição de qualquer valor pago; caso prestados, o(a) CLIENTE deverá pagar pelos serviços
e/ou produtos prestados, comprovados por Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pelas PARCEIRAS, descontando-se os valores
brutos já pagos, mas, sem restituição de valor excedente.
Cláusula 7ª. FORO. Para
dirimir dúvidas, suprir omissões e/ou solucionar litígios do presente TERMO DE ADESÃO e/ou do CONTRATO PRINCIPAL, a partes, neste
ato, elegem o foro da Comarca de Perdizes - MG, renunciando à qualquer outro,
respeitando-se, porém, foros comprovadamente privilegiados.
Declarada a boa-fé das partes, o presente TERMO DE ADESÃO também se faz disponível em www.planosaolazaro.com.br,
para publicidade ampla e eficácia geral para qualquer possível aderente, para
que estejam assim, justos e contratados, produzindo todos os seus efeitos de
direito, fazendo-se também, entregue 01 via deste e do CONTRATO PRINCIPAL ao(à) CLIENTE.
DATA E LOCAL DA ADESÃO. Cidade: _______________________________, Data:
______/______/_____.
CONSULTOR DE VENDAS. Nome:___________________________________________________________.
_____________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) ADERENTE.
#ASSINATURA
#CONTRADADA